A prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) vetou a lei 14.100/21, fruto de projeto de lei 244/21, de autoria dos vereadores Divo (PSD) e Felipe Passos (PSDB), que concedia remissão do crédito tributário o ISS e anistiava multas fiscais em favor dos prestadores de serviço de transporte escolar, referente aos anos de 2020 e 2021, por conta dos reflexos econômicos gerados pela pandemia de covid-19.
O veto se baseia em artigo da lei complementar 116/2003, que institui o ISS no município. Segundo trecho da lei, o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação de alíquota mínima de 2%. Segundo o Executivo, como a lei ora vetada perdoa o crédito tributário do ISS e as multas fiscais, “não resta dúvida de que a presente lei é nula de pleno direito, portanto, impossível seu cumprimento pelo Poder Executivo”.
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O veto à lei que beneficia prestadores de serviço do transporte escolar foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), que votou pela admissibilidade do veto. Agora, caberá aos vereadores, na sessão de segunda-feira (21), decidir, em plenário, se o veto será mantido ou derrubado. (Patrícia Lucini)