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Especialista explica por que máscara continua necessária

Foto: José Aldinan
Foto: Arquivo DC

Nesse final de semana Ponta Grossa atingiu, segundo a prefeitura, um índice alto de imunização com uma dose de vacina contra covid-19. O Município ultrapassou a taxa de 95% da população acima de 18 anos tendo recebido primeira dose ou dose única da vacina.

O número é animador, e surge em um contexto no qual a ocupação de leitos por casos de covid se mantém estável no Paraná. Também parece haver um controle em relação a contágios e óbitos causados pelo coronavírus, no comparativo com meses anteriores. Isso faz com que a população se pergunte: já é possível abandonar o uso das máscaras?

Especialista em Microbiologia e Imunologia, a pesquisadora da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Elisângela Gueiber Montes, afirma que não.

Veja por que a máscara deve ficar no rosto

Diário dos Campos – Podemos abandonar o uso da máscara?

Elisângela Gueiber Montes: Não. Isso só será possível quando um percentual significativo de toda a população – e não apenas maiores de 18 anos, como acontece agora – tiver sido imunizada com duas doses. É preciso considerar que, até o momento, crianças, jovens e adolescentes continuam transmitindo ou desenvolvendo o vírus, ainda que de forma branda, porque não receberam a vacina. Além disso, só temos proteção significativa contra o vírus 15 dias após a aplicação da segunda dose ou 15 dias após a dose única.

DC – Posso ficar sem máscara em ambiente onde todos estão vacinados?

Elisângela: Mesmo que no ambiente todas as pessoas estejam vacinadas, não é indicada a retirada da máscara, porque temos pessoas que podem estar transmitindo o vírus a partir de ambientes onde convivem com não vacinados, como crianças e adolescentes.

DC – Pessoa vacinada pode transmitir a covid-19?

Elisângela: Uma pessoa vacinada continua transmitindo a doença, principalmente em relação à variante delta que é mais transmissível e pode infectar até a oito pessoas. Por isso se pensa muito em responsabilidade coletiva. Porque, se deixo de usar máscara e estou transmitindo a doença, eu permito que o vírus continue circulando e prolongo a pandemia. 

Leis exigem uso do equipamento

No Paraná, a Lei 20.189 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas. Em Ponta Grossa, a exigência também está em vigor, por conta do Decreto 17.935 de junho de 2020.

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