O Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-PR) realizou reuniões durante esta semana para alinhar sobre o reajuste anual das mensalidades nas instituições de ensino.
Em Ponta Grossa, a reunião ocorreu nesta quinta-feira (05) com representantes das instituições. De acordo com o presidente do Sinepe Campos Gerais, Osni Mongruel, “a maioria das escolas da nossa região está trabalhando com índices de 6 a 9% de reajuste. Alguns índices chegam próximo a 10% mas nenhum maior que isso”, revela.
A lei determina que o preço das mensalidades escolares só pode aumentar uma vez ao ano, de setembro até 15 de dezembro. A partir desta data, o valor deve ser mantido o ano inteiro.
Valor da matrícula nas escolas
Em outubro de todos os anos, é praxe, por parte das escolas particulares, a cobrança de valores a título de matrícula para o período letivo seguinte. O Procon de Ponta Grossa esclarece algumas dúvidas sobre o assunto.
Qual o percentual de aumento que pode ser aplicado?
“A Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares prevê, no art. 1º, § 1º, que o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos da mencionada lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
A lei não estabelece um percentual de reajuste a ser aplicado. Cada instituição de ensino fará o reajuste considerando a variação de custos a título de pessoal e custeio e eventual aprimoramento no processo didático-pedagógico. Todavia, as escolas devem disponibilizar para os pais e alunos o texto da proposta de contrato, o valor apurado da anuidade e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino”, diz a explicação do Procon.
A matrícula pode ser cobrada já em outubro?
“Também de acordo com a lei, o valor da anuidade – terá vigência por um ano e será dividido em doze parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual apurado. Assim, se a anuidade tiver sido fixada em R$ 12.000,00 e houver a cobrança de R$ 1.000,00 a título de matrícula, o restante (R$ 11.000,00) será dividido em 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, pagáveis a partir do início do período letivo seguinte”, completa o Procon.
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