A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial um decreto que regulamenta a obrigatoriedade das instituições de ensino públicas e particulares, do ensino infantil e fundamental, sobre a comunicação de ocorrências no ambiente ambiente escolar.
De acordo com o decreto 23.064/2024 fica instituída “a obrigatoriedade das escolas públicas e particulares em comunicar aos pais ou responsáveis, no prazo máximo de 24 horas, qualquer ocorrência ou ameaça potencialmente lesiva à integridade física e mental de crianças e/ou adolescentes”.
O descumprimento da lei pode ocasionar em uma multa para a escola de até R$ 11 mil (equivalente a 100 Valor de Referência – VR). O valor da multa será de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, segundo publicado no decreto.
Quais ocorrências devem ser comunicadas?
O governo municipal elencou cinco situações que devem ser comunicadas, no prazo de 24 horas, caso aconteçam no ambiente escolar:
I – quaisquer situações envolvendo ameaças aos alunos, funcionários, servidores, professores ou prestadores de serviço;
II – tentativa ou consumação de invasão da escola;
III – utilização ou venda de drogas ilícitas nas dependências da escola ou nas imediações;
IV – ocorrência de doenças infectocontagiosas;
V – bullying, brincadeiras perigosas e demais situações similares.
Como será a comunicação da ocorrência?
A situação deverá ser comunicada com a descrição do fato, bem como as providências adotadas pelos gestores da unidade escolar. Além disso, a escola poderá manter o sigilo de identificação dos envolvidos (alunos, professores e funcionários).
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