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Em PG, casos de crianças não vacinadas contra covid vão para o Conselho Tutelar

Foto: José Cruz / Agência Brasil

A Prefeitura de Ponta Grossa vai passar a relatar ao Conselho Tutelar as crianças e adolescentes da rede municipal de ensino que não foram vacinadas contra a covid-19, assim como já faz em relação a outros imunizantes devido à Lei Estadual 19.534/2018. A ação atende a um dos pontos de uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR) enviada nesta semana ao Município

A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Prefeitura à reportagem do jornal Diário dos Campos e portal dcmais no início da tarde desta quarta-feira (9).

Apesar disso, a administração municipal reafirma que “não há notificação de obrigatoriedade de vacinação para este público, uma vez que todas as vacinas obrigatórias devem constar no Calendário Vacinal, seguindo as orientações do Ministério da Saúde”, porém destaca que “há o interesse do Município de que todas as crianças, a partir de 5 anos, sejam vacinadas contra a Covid-19”.

Apresentação da carteira de vacinação

Segundo a Prefeitura, a partir deste mês os responsáveis pelos alunos serão informados a respeito da necessidade de apresentar a carteira de vacinação, tendo em vista o grupo de vacinas necessárias para cada faixa etária. 

“Os familiares que não apresentarem o documento atualizado serão informados a respeito da obrigatoriedade das vacinas previstas no Calendário Oficial e também serão informados sobre a necessidade de vacinação contra a Covid-19, conforme o cumprimento da Lei Estadual e a recomendação do Ministério Público, segundo a qual as escolas deverão informar ao Conselho Tutelar sobre os alunos que não receberam as doses”, afirma a assessoria de imprensa.

O que diz a lei

Conforme o Artigo 1º da Lei Estadual nº 19534/2018, é “obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”. 

O Artigo 4º da mesma lei estabelece que “a falta de apresentação do documento (…) ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências”.

Quais são as vacinas obrigatórias?

De acordo com a prefeitura, cada vacina é conferida pelas equipes das Unidades Básicas de Saúde de acordo com a idade da criança. Até os 9 anos as vacinas obrigatórias são: BCG-ID, Hepatite B, Pentavalente, VIP, Pneumocócica 10 V, Rotavírus, Meningocócica 10 V, Meningocócica C, Influenza, Febre Amarela, Tríplice Viral, DTP, VOP, Hepatite A, Tetra Viral, Varicela, Hepatite B, Meningocócica ACWY, Tríplice Viral, HPV e Dupla Adulto – porém, os pais de crianças não vacinadas contra a covid-19 também terão seu nome indicado ao Conselho Tutelar.

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