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Prefeita Elizabeth sanciona lei do ‘Retoma PG’

(Foto: José Aldinan)

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (PSD), sancionou a lei 13.933/21, que cria o Programa de Auxílio Emergencial – o ‘Retoma PG’ – constituído por dez medidas econômicas para auxílio das famílias em situação de vulnerabilidade decorrente da pandemia de covid-19. Tanto a lei, quanto o decreto 18.838/21, que regulamenta o Programa de Auxílio Emergencial estão publicados na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Município. O Programa de Auxílio Emergencial terá duração até 31 de dezembro de 2021.

Entre as medidas, a regulamentação apresenta detalhes de como funcionará a concessão do Vale Mercado, no valor de R$ 150 por família durante quatro meses, para compras nas unidades do Mercado da Família, para pessoas em situação de insegurança alimentar causada, principalmente, pelos impactos da pandemia do novo coronavírus. Ao todo, serão perto 4.250 famílias atendidas por mês. O link já está disponível para cadastro na página inicial do site da Prefeitura. O benefício será concedido a microempreendedor individual sem renda nos últimos seis meses; inscritos no Programa Ambulante Legal que realizaram o curso pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional; grupo familiar, trabalhadores informais e autônomos com renda de até R$ 178 per capita; e desempregados há mais de seis meses.

Conforme a lei, fica incluído no no Programa Feira Verde alimentos como leite; mel e ovos, assim como a inclusão do Vale Gás.

Medidas tributárias

O programa também determina a prorrogação dos prazos de vencimento do Simples Nacional, observadas as diretrizes do Conselho Gestor Nacional.

Também estão suspensos acréscimos de juros e multa de mora dos créditos tributários e não tributários do Município de Ponta Grossa no período de 31 de março a 31 de dezembro de 2021. Os débitos tributários de qualquer natureza gerados pelos sujeitos passivos durante o exercício de 2020 poderão ser pagos em 4 parcelas iguais e sucessivas sem acréscimo de juros e multa. Os contribuintes que optarem pelo programa no mês de outubro de 2021, deverão fazer o pagamento em 3 parcelas iguais e consecutivas; no mês novembro, o pagamento será em duas parcelas iguais e

consecutivas, e no mês dezembro o pagamento deverá ser à vista. O pagamento poderá ser efetuado por meio de cartão de crédito, garantidos os descontos, em até 12 vezes conforme autorizado pelas operadoras. A adesão ao programa se dará preferencialmente por meio de sistema eletrônico, diretamente pelo site da prefeitura.

O programa também prevê a prorrogação do prazo de pagamento das Taxas Anuais de verificação de funcionamento regular de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços de Alvará, ISS Fixo e de Vigilância Sanitária do exercício de 2021, sem a incidência de multa de mora, juros compensatórios e correção monetária, até 31 dezembro de 2021.

O IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2021, podem ser pagos, sem a incidência de multa de mora, juros compensatórios e correção monetária, até 31 dezembro de 2021.

Empresas

O Poder Executivo realizará aporte no valor de R$ 2 milhões em favor do Fundo de Aval junto à Sociedade Garantidora de Crédito do Centro Sul do Paraná (SGC Centro Sul), mediante crédito adicional suplementar, a fim de garantir crédito nos termos da Lei n. 13.804/2020, até o limite de R$ 20.000 por micro ou pequena empresa.

Micro empreendedores individuais também podem se credenciar para prestação de serviços nos próprios públicos do município.

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