O eleitor que não compareceu às urnas no 1° turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Para quem faltou no segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
Em Ponta Grossa, no 1° turno das eleições de 2020, mais de 55 mil eleitores não compareceram para votar. O número corresponde a 23% do total de votantes na cidade. O Tribunal Regional Eleitoral de Ponta Grossa não soube precisar quantos eleitores ainda faltam justificar a ausência do primeiro turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título. O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente.
por Melissa Eichelbaun com Agência Brasil