A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, em Diário Oficial, nessa terça-feira (18), a proibição do pagamento de horas extras extraordinárias para os servidores que exercem função gratificada. No texto, o Município informa que a orientação ocorre por conta de ter extrapolado o índice prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, após a publicação, a assessoria de imprensa emitiu nota negando que tenha extrapolado o limite prudencial. A publicação teria sido redigida errada.
Limite prudencial
De acordo com o texto original da Ordem de Serviço nº 003/2023, os servidores que exercem função gratificada estão proibidos de receber horas extras extraordinárias desde o dia 1º de julho. A decisão levaria em conta um alerta que a Prefeitura de Ponta Grossa recebeu do Tribunal de Contas do Paraná, exigindo “providências mais drásticas e imediatas objetivando corrigir a irregularidade em questão”, dizia o comunicado.
Uma nova versão da OS 003/2023 foi publicada no Diário Oficial desta quarta (19), retirando a menção ao alerta do TCE-PR e à extrapolação do limite prudencial.
O governo municipal manteve alerta de que o descumprimento da decisão por parte dos titulares das secretarias, autarquias, fundações e departamentos terá responsabilização dos titulares das pastas e que o valor pago deverá ser restituído.
Confira o edital publicado em Diário Oficial do Município (página 5)