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Delegado esclarece pontos da lei de abuso de autoridade

Entrou em vigor neste mês a lei federal 13.869, a chamada lei de abuso de autoridade. O texto é direcionado especificamente ao trabalho de servidores públicos e militares, membros dos poderes legislativo, executivo, judiciário, além de membros do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas, limitando ou restringindo algumas práticas que, até então, eram comuns.

Embora seja direcionada a agentes públicos, a lei tende a afetar a maneira como a imprensa trabalha e o conteúdo noticioso que chega até o consumidor final, uma vez que um de seus aspectos principais é a restrição sobre a identificação particular de suspeitos de participação em crimes.

Pelo texto, forças policiais não podem mais expor, por meio de foto, vídeo, descrição ou divulgação de qualquer espécie, a identidade de pessoas tidas como suspeitas em investigações criminais.

O delegado-chefe da 13ª SDP, Nagib Nassif Palma, detalhou um pouco melhor como isso deverá ocorrer na prática junto à Polícia Civil, mas reconhece que a lei ainda está nebulosa em relação a sua aplicabilidade rotineira, e que a jurisprudência e acontecimentos futuros é que vão ditar como se dará o cumprimento da determinação.

 

Que detalhes deverão ser omitidos?

A lei começou a valer no dia 3 de janeiro. Toda a equipe da 13ª SDP já está ciente com os novos cuidados. De forma a não prejudicar o direito de informação à imprensa e à população, vamos equacionar os trabalhos com as limitações que a lei trouxe. Na fase investigativa, que é a nossa especificamente, não podemos identificar, individualizar o suspeito de nenhuma forma. Significa que não podemos mostrar nada que identifique a pessoa, como nome, foto, a camisa do suspeito, a tatuagem ou local do crime. Nada disso pode ser mostrado pelo agente público envolvido.

 

Isso não protege os criminosos?

São duas cargas de direito. Tenho certeza e rezo que o espírito da lei seja para defender, e não atrapalhar as investigações e tirar o direito da sociedade de saber quem está cometendo o crime. É proteger a imagem de alguém que possa ser absolvido depois, ou possa não ser denunciado na sequência.

 

Como será o trabalho da imprensa?

Dentro de nossas dependências não pode mais ser fotografado ou filmado o suspeito ou algo que o identifique. Não podemos permitir que isso seja feito, sob pena de responder pesadamente com a lei. Mostrar um suspeito, mesmo que de costas, não pode ser feito mais, em face da nova lei de abuso de autoridade.

 

Mesmo se ocorrer o flagrante?

O problema ocorre, por mais que tenhamos todas as provas no momento. Exemplo: pegamos o cara dando facadas no sujeito. Mas só quem pode falar que ele é culpado é o juiz, ao final do processo. Aí reside a questão. Mas a lei fala que após formalizada a denúncia poderia ser expresso, mas isso já ocorreria em foro judicial, e não durante apuração policial.

 

E quanto a transmissões ao vivo?

A imprensa deve ter muito cuidado em não expor o autor em seu instrumento de comunicação, porque isso pode estar expondo um agente público que está trabalhando, e isso pode ser analisado como se o agente tivesse permitido a exposição do suspeito. Aconselho que isso não seja feito de forma nenhuma, sob pena de estar prejudicando nós, os policiais, o estado, que está trabalhando pela população.

 

A população ficará sem as informações?

Mesmo com o advento dessa lei vamos procurar, com transparência, o que está sendo feito em um caso, sobre um crime. No que depender de mim, o que puder ser falado e mostrado será feito. Será como era antes, porém com o cuidado que a lei impõe. Mas acredito que algumas coisas ainda poderão ser reguladas pelo judiciário, já que muitas vezes a divulgação da foto de um suspeito ajudava na captura do criminoso.

 

Postura do DC

O Diário dos campos já opta, há cerca de dois anos, por não exibir nomes, rostos ou detalhes que identifiquem os personagens envolvidos em matérias de crimes, por entender que qualquer exposição pode prejudicar as vítimas e/ou seus familiares, bem como para evitar a exibição de rostos e nomes de suspeitos que posteriormente venham a ser declarados inocentes pela Justiça. O jornal também prioriza o uso do termo “suspeito” ao se referir a possíveis autores de crimes, mesmo quando o indivíduo admite a culpa no ato da prisão.

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