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Decreto municipal deixa de exigir máscara, com ressalvas

Foto: José Aldinan / Arquivo DC

O Decreto Municipal 20.091/2022, publicado nessa terça-feira (29), pela Prefeitura de Ponta Grossa, seguiu a mesma linha de decreto estadual que, no mesmo dia, deixou de obrigar o uso de máscaras no Paraná.
De acordo com o Decreto Municipal “fica dispensado o uso de máscaras de proteção individual em ambientes públicos ou fechados de uso coletivo”. Só devem continuar usando a máscara pessoas que tenham sintomas gripais ou respiratórios, e casos específicos que deverão ser descritos pelo Governo do Estado nos próximos dias.

Clínicas e ônibus
No início da noite, a Secretaria de Estado de Saúde já publicou uma resolução, segundo a qual estabelecimentos de saúde continuarão exigindo o uso de máscara. Usuários de transporte público, em deslocamento, em pontos de ônibus ou em terminais, ainda terão a recomendação de uso, em função da formação de aglomerações aumentar o risco de contágios.

Decreto Municipal
O texto do decreto municipal ainda reforça que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo coronavírus (covid-19).
Desde o último dia 16, a máscara não era mais exigida para circulação em vias públicas, e para crianças até 12 anos em qualquer local, aberto ou fechado.

Histórico
A Prefeitura de Ponta Grossa passou a exigir, em 5 de abril de 2020, que idosos usassem máscaras no interior de supermercados. Dias depois, a exigência se estendeu a passageiros do transporte público. Em seguida, a exigência se estendia a consumidores em restaurantes, no setor de buffet. Após a interrupção de serviços e comércio, a reabertura dos estabelecimentos passou a ser condicionada ao uso de máscaras por funcionários e clientes, como foi com academias. A obrigatoriedade sobre o uso do equipamento por todos com mais de cinco anos foram do domicílio passou a valer no município em 27 de abril de 2020.

Decreto estadual
O Decreto Estadual 10.596/2022, que retirou a obrigatoriedade de uso de máscara no Paraná foi divulgado ainda na manhã dessa terça-feira (29). Passou a ser seguido por todos os demais municípios. A decisão foi tomada 23 meses depois da instituição da obrigatoriedade, por lei estadual, em 28 de abril de 2020. A implementação da nova regra só foi possível graças a uma alteração legislativa que deu ao Estado a prerrogativa pelas decisões sanitárias sobre uso de máscara, no começo do mês. O estado informou que ainda pode regulamentar o uso do equipamento em espaços como transporte público e clínicas.

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