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Conheça o novo projeto de zoneamento do entorno do Lago de Olarias

Proposta é permitir instalação de edifícios de até 14 pavimentos no entorno do parque

Foto aérea do Parque de Olarias, em Ponta Grossa
Foto: AEN

O Conselho da Cidade de Ponta Grossa deve analisar, nesta quarta-feira (22), a alteração de zoneamento do entorno do Lago de Olarias. A pauta única será debatida por videoconferência via Google Meet, nessa que será a 4ª Reunião Ordinária do ano 2021, conforme detalhado em publicação no Diário Oficial do Município.

Zoneamento do entorno do Lago de Olarias

De acordo com o mapa atual disponibilizado no site da prefeitura, a região hoje está entre a ZR1, ZR2 e ZR3, que permitem edifícios de até quatro pavimentos, dependendo do trecho, e onde predominam imóveis residenciais. A ZCOM (Zona Comercial) mais próxima fica ao longo da Avenida Eunice dos Reis.

No projeto de lei do Plano Diretor – cuja votação inicialmente era prevista para 2016, e após vários adiamentos ficou para 2022 – a área aparece integrante a ZR1 (Residencial) e Zonas Verdes, estando grande parte em Zona Especial de Uso Sustentável.

Nesta semana, os conselheiros receberam do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan) os detalhes acerca da proposta de mudança no zoneamento em volta do Lago. A reportagem do Diário dos Campos e portal dcmais teve acesso aos documentos que serão utilizados como base para essa primeira discussão sobre o tema.

Confira abaixo no que consistiria o novo zoneamento do Parque de Olarias

Proposta de novo zoneamento do Lago de Olarias, apresentada pelo Iplan ao Conselho da Cidade

ZELO I

Pela proposta, o entorno do Lago passa a ser divididos em algumas zonas com nova nomenclatura. Imóveis imediatamento no entorno estariam na Zona Especial Lago de Olarias I (ZELO I). Nessa área, seriam permitidos imóveis com até 4 pavimentos, com incentivo à diversidade de usos e atividades. A ZELO I incidiria sobre as quadras de frente  para as margens dos dois primeiros lagos implantados no Parque de Olarias. Está prevista prioridade de aplicação de IPTU Progressivo no Tempo nos imóveis não utilizados, não edificados ou subutilizados, como forma de evitar os vazios urbanos e a especulação imobiliária.

ZELO II

A Zona Especial Lago de Olarias II (ZELO II) permitiria edifícios com até 14 pavimentos. O objetivo é incentivar a verticalização. A área compreende quadras entre o limite oeste do loteamento do Jardim dos Lagos, prevendo a ligação da Rua Lagoa Azul (Jardim Europa) com Rua Gualachos (Vila Belém). Também deve ser priorizado o IPTU Progressivo no Tempo em imóveis sem uso, não edificados ou subutilizados.

Zona Mista II

A Zona Mista II seria predominantemente residencial, com estabelecimento de comércio e serviços. Segundo a proposta, é o tipo de zoneamento mais comum no perímetro urbano de Ponta Grossa. Um imóvel de 4 pavimentos é considerado básico para a região. A maior parte das moradias, seguindo de Olarias em direção ao Bairro Oficinas, estaria nesse enquadramento. O mesmo ocorreria com parte dos imóveis sentido Olarias – Cará-Cará, especialmente aqueles existentes entre as ruas Nelson Pereira Dias Junior e Hercilio Arnaldino Rosa.

Proteção e regularização

A proposta também destaca a delimitação da Zona de Estruturação Ambiental (ZEA), que estabelece formas de preservação do meio ambiente na ligação do Parque com o Centro da cidade, com exigência mais recuos, maior taxa de permeabilidade e obrigação de árvores nativas. Também haveria o incentivo ao uso de transporte público e à circulação de ciclistas e pedestres. Também com objetivo de preservação de áreas naturais estariam a Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPA) e a Zona Especial de Parques (ZEP). Áreas um pouco mais distantes do Lago, já nos bairros Oficinas e Cará-Cará, seriam incluídas em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), com intenção de recuperação urbanística e ambiental, regularização fundiária de ocupação irregular já existente, para implantação de habitações de interesse social e equipamentos sociais e culturais, serviços e comércio de caráter local.

Uso do entorno

Em outros municípios como Londrina e Maringá, a valorização de áreas no entorno de lagos levou a mudanças no zoneamento que permitiram a instalação de edifícios maiores, e mudaram a configuração do espaço urbano. O uso do entorno do Lago de Olarias ainda carece de limites e indicações. Até hoje não existe regulamentação sequer sobre o uso do Parque, no que se refere, por exemplo, à venda de alimentos e à oferta de serviços.

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