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Confraternizações e eventos presenciais estão proibidos a partir desta segunda

Foto: Arquivo DC

Começou a valer nesta segunda-feira (07) o decreto 6294/2020, que estabelece, entre outras medidas, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.

Conforme o decreto também está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos das 23h às 5 horas. A medida vai de encontro com à proibição da circulação de pessoas no mesmo período, que passou a valer já na última quarta-feira (2).

O objetivo, de acordo com o Governo do Estado, é evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções em todo o Paraná. Também foram recuperadas medidas como a Resolução 734/2020, que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

Veja o que diz o decreto estadual:

– Toque de Recolher

* Das 23h às 5h, em todos os dias, é proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas. A exceção fica para atividades consideradas essenciais.

* A medida passou a valer no dia 3 de dezembro e duração de 15 dias podendo ou não ser prorrogável.

* Autoridades estaduais, como a Polícia Militar, poderão aplicar punição caso encontrem irregularidades no período de vigência do decreto.

– Confraternizações e eventos

* Está proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, excluídas da contagem crianças até 14 anos.

* O decreto proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

* A medida passou a valer no dia 7 de dezembro com duração de 15 dias podendo ou não ser prorrogável.

– Atividades religiosas

* A realização de atividades religiosas de qualquer natureza deverá observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato próprio normativo.

– Fiscalizações

* Os órgãos de fiscalização da Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período estabelecido pelo decreto, intensificar operações de fiscalização e orientação, com o objetivo de coibir aglomerações, principalmente aqueles com consumo de bebidas alcoólicas.

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