As concessionárias que prestam serviço em Ponta Grossa serão obrigadas a sinalizar as tampas de proteção dos equipamentos públicos instalados nas calçadas de pedestres na cor amarelo caterpillar. É o que prevê projeto de lei 262/21, de autoria do Poder Executivo e que tramita na Câmara de Vereadores.
O PL altera trechos da lei 8106/2005, prevendo agora que as concessionárias que não efetuarem a sinalização estarão sujeitas à multa. Assim, conforme aponta a prefeita Elizabeth Schmidt em mensagem encaminhada ao Legislativo, o proposta de alteração sana às deficiências da lei, determinando a sinalização das tampas de equipamentos públicos situados nos passeios de pedestres, “bem como viabiliza rigoroso sistema de multas capaz de estimular as concessionárias a cumprir a lei”.
O PL prevê que que, caso seja aprovado pelo Legislativo, o Poder Executivo regulamentará a lei. Após a regulamentação, as concessionárias serão notificadas para dar cumprimento à medida no prazo de 180 dias. Caso as empresas não sinalizem as tampas de proteção, conforme determina a lei, serão multadas no valor equivalente a 10 valores de referência (VRs) – o equivalente a R$ 866,80 por tampa não sinalizada, abrindo-se novo prazo para que promovam a sinalização no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de nova multa em dobro pela reincidência.
O projeto de lei prevê que decorridos 60 dias da aplicação da multa em dobro, caso a tampa não seja sinalizada, será mantida a infração e as concessionárias serão multadas em 20 VRs para cada tampa não sinalizada, a cada 60 dias, até que cumpram a obrigação. O projeto segue em análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.