O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac) marcou a sessão que irá decidir pelo tombamento ou não da fachada e praça do Campus Central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
A sessão será no dia 3 de junho, “momento em que o Conselho decide, em caráter permanente, sobre tombar ou não a fachada e a praça frontal”, diz a nota enviada pela assessoria da Prefeitura de Ponta Grossa para a reportagem do DC.
Prédio histórico
O tombamento preliminar ocorreu no início do mês de março deste ano. Conforme prevê a Lei Municipal 6183/1999, quando ocorre o tombamento preliminar, o proprietário (no caso reitoria da UEPG e Governo do Paraná) é notificado a respeito e tem 40 dias para oferecer impugnação ao pedido ou as considerações que julgar pertinentes.
O edifício do Bloco A foi construído entre o final dos anos 1960 e início dos anos 1970, tendo sido o primeiro a reunir as múltiplas faculdades estaduais já existentes no município.
O ato do tombamento é igual à desapropriação?
O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. O fato é que para realizar quaisquer intervenções, será necessário apresentar um projeto desenvolvido por profissional competente ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural que deliberará sobre o assunto.
O que pode ser tombado?
O tombamento pode ser aplicado aos bens materiais móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc.
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