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Com acordo no TRT, 50% do transporte coletivo serão retomados

Foto: José Aldinan.

Após duas horas de discussões, foi encerrada no início da tarde desta quarta-feira (12), com acordo, a audiência de conciliação entre Viação dos Campos Gerais (VCG), concessionária responsável pelo transporte coletivo em Ponta Grossa, Prefeitura e Sintropas, sindicato da categoria, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em razão do dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato. Ao final da audiência, a VCG se comprometeu a pagar o salário de março, com a liberação dos valores bloqueados pelo judiciário, até amanhã, o que acarreta no retorno de 50% da frota nesta quinta-feira (13).

A Prefeitura, por sua vez, informou que dará aporte financeiro referente ao período de 18 dias de suspensão do transporte coletivo, durante o lockdown decretado pela prefeitura em março. O montante, não divulgado, deverá ser utilizado para contribuir com o pagamento do restante dos salários atrasados, referente ao mês de abril.

Assim, após ser quitado o salário referente ao mês de abril, a frota retornará 100% às ruas. O presidente do Sintropas, Luiz Carlos de Oliveira, o Luizão, destacou que a categoria não iria aceitar a volta do transporte sem os pagamentos.

Durante a audiência, realizada de forma remota pelo Tribunal Regional do Trabalho e mediada pelo vice-presidente, desembargador Célio Horst Waldraff, o departamento jurídico do sindicato reforçou a petição protocolada na Justiça do Trabalho de Ponta Grossa, no dia 03 de maio, solicitando que a 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa determinasse a transferência dos valores bloqueados da VCG aos trabalhadores. O deferimento do judiciário era aguardado até o momento, e foi confirmado pela juíza substituta Christiane Bimbatti, que, fez uma breve participação no meio da sessão.

A greve deflagrada pelo Sintropas, com paralisação de 100% da frota desde sexta-feira (7), também foi defendida na ocasião. Segundo Luizão, a falta de pagamento de salário dos colaboradores pelo segundo mês consecutivo se tornou inviável, colocando os funcionários em extrema vulnerabilidade social. “Sem salário, não há trabalho. A Justiça do Trabalho não confabula com esta decisão”, destacou o desembargador.

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