Cena inusitada foi flagrada por um leitor do Diário dos Campos e enviada ao portal dcmais, nesta sexta-feira (13), em Ponta Grossa. Em um trajeto entre as ruas Balduíno Taques e Emílio de Menezes, um cãozinho foi visto na garupa de uma motocicleta. O pet não parecia se importar com o tráfego da via, que faz a ligação do Centro com o Bairro Oficinas, nem parecia reivindicar um capacete para si.
Mas, afinal, isso pode?
O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe, especificamente, o transporte de animais em motocicleta. No entanto, o Artigo 235 aponta como infração grave sujeita a multa e retenção do veículo “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo”. No caso da motocicleta, o transporte é sempre externo, o que dá margem a uma interpretação.
De acordo com a instrutora de trânsito Neuza Bürkner, que ministra aulas em uma auto escola de Ponta Grossa, o transporte só pode ocorrer se o animal estiver em gaiola de transporte, devidamente fixada. “Solto, o cachorro pode sofrer um acidente, ou até provocar um acidente. Nem no automóvel ele pode estar solto; precisa ser preso, inclusive com cinto de segurança”, explica.