Na sessão ordinária desta segunda-feira (21), a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa decidiu manter o veto da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) à lei 14.100/21, fruto de projeto de lei de autoria dos vereadores Divo (PSD) e Felipe Passos (PSDB), que concedia remissão do crédito tributário de ISS e anistiava multas fiscais em favor dos prestadores de serviço de transporte escolar, referente aos anos de 2020 e 2021, por conta dos reflexos econômicos gerados pela pandemia de covid-19.
O veto se baseou em artigo da lei complementar 116/2003, que institui o ISS no município. Segundo trecho da lei, o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação de alíquota mínima de 2%. Segundo o Executivo, como a lei ora vetada perdoa o crédito tributário do ISS e as multas fiscais, “não resta dúvida de que a presente lei é nula de pleno direito, portanto, impossível seu cumprimento pelo Poder Executivo”.
Por 17 votos contra dois, o veto foi mantido. Alguns vereadores ressaltaram a importância da iniciativa que beneficiaria os profissionais do transporte escolar, mas destacaram a inconstitucionalidade do projeto. O presidente da Câmara, Daniel Milla (PSD), por sua vez, destacou o compromisso do vereador Divo em, sendo mantido o veto, discutir diretamente com o Poder Executivo a elaboração de um projeto de lei que possa atender estes trabalhadores.