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Câmara aprova urgência para Projeto do Transporte Público

Foto: Arquivo DC

Antes do início da discussão da Ordem do Dia, os vereadores de Ponta Grossa aprovaram, nesta segunda-feira (13), a alteração do trâmite do Projeto de Lei 323/2022, que trata do Transporte Público, para regime de urgência.

A decisão reduz o prazo de inserção na pauta de votações para, no máximo, 30 dias.

O projeto foi protocolado ainda em outubro do ano passado, mas somente agora, a cerca de três meses do término do atual contrato com a Viação Campos Gerais (VCG), deve ser apreciado.

Esse é considerado um passo inicial antes da publicação do edital para seleção da empresa que irá assumir a gestão do serviço de transporte coletivo na cidade. Até o momento, há apenas uma minuta de edital, elaborada com base em consulta pública realizada pelo site do município.

Entre as dúvidas que ainda precisam ser respondidas, as principais são: será mantida a função de cobradores nos ônibus, na formalização do novo contrato? E, caso não haja tempo hábil de contratação até meados de junho, pode haver prorrogação com a VCG em caráter emergencial?

Câmara

De acordo com o presidente da Câmara de Ponta Grossa, Filipe Chociai, a proposição do requerimento de urgência vem ao encontro das manifestações de outros parlamentares que, na última quarta-feira (8), em sessão plenária, solicitaram celeridade na tramitação do Projeto de Lei, visto relevância do tema e disponibilização das minutas de edital e contrato.

“Desta forma, solicitei aos vereadores que eventuais emendas sejam protocoladas até esta terça-feira (14), dentro do horário do expediente administrativo, a fim de que a leitura seja realizada durante a próxima sessão ordinária, quarta-feira (15), e posteriormente encaminhadas às Comissões Permanentes da Casa. Sendo assim, caso seus pareceres sejam protocolados até sexta-feira (17), pautarei o Projeto de Lei do transporte coletivo à apreciação, discussão e deliberação na próxima segunda-feira (20)”, explicou o presidente.

Chociai explica que, em razão do protocolo do Projeto de Lei nº. 323/2022 ter sido realizado tardiamente em 24 de outubro do ano passado, não houve tempo hábil para garantir a indispensável publicidade legal, tampouco para a elaboração de emendas, que é uma atribuição dos vereadores.

“Tendo em vista a importância do Projeto de Lei para a cidade, cabe ao Legislativo, na análise deste Projeto e proposição de emendas, refutar as mesmas fragilidades encontradas na legislação em vigor, para que o contrato a ser firmado, ao contrário do atual, prestigie efetivamente a população”, finaliza.

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