A Câmara Municipal de Ponta Grossa analisa o Projeto de Lei nº 295/2022, que propõe alterações na lei que regulamenta o moto-frete de botijões de gás e de água mineral.
O projeto altera o artigo 11 da Lei nº 10.127/2009, que proíbe o transporte de produtos inflamáveis e galões em motocicletas e motonetas. Se fora aprovada a alteração, a proibição segue valendo para o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, exceto gás de cozinha e galões de água mineral, em motocicletas e motonetas com ou sem o side-car.
Segundo o documento de alteração, em caso do transporte sem side-car, ficaria permitido até dois botijões de gás de cozinha de até 13 kg cada, e no caso dos galões de água, até duas unidades de 20 L cada. O PL tramita nas comissões, e ainda não tem data para ser votado.