Os atrativos turísticos instalados no município de Ponta Grossa terão 90 dias, a contar da data da publicação do decreto 16.272, no último dia 7, para apresentar ao Conselho Municipal da Pessoa Deficiente um plano de ação e cronograma de obras para se adequar à lei 12.833/2017. A lei em questão cria a Rota da Acessibilidade em todas as estruturas de caráter turístico na cidade.
O texto inclui na descrição “qualquer estrutura artificial que tenha como objetivo o atendimento e hospitalidade destinado ao visitante ou residente, tais como atividades empresariais com projetos arquitetônicos e de engenharia como de hospedagem, alimentação, entretenimento e lazer, centrais de informação e atendimento ao visitante e terminais de transportes modais, utilizados para fins turísticos”.
Como o desrespeito à lei implica em penalidades, incluindo multa, o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência deve se reunir, nos próximos dias, para estabelecer diretrizes acerca de divulgação das exigências, com orientação dos empresários do setor e posterior cobrança.