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Associados da ACIPG conquistam economia no pagamento de IRPJ/CSLL na recuperação de tributos

Foto: Arquivo DC

Decisão judicial assinada no final da tarde de ontem (18) pelo juiz federal Antônio Carlos Bochenek confirmou a liminar ganha pela Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) há um mês que autorizava que os associados da entidade pudessem excluir os valores da taxa Selic aplicada na recuperação de tributos, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

“Basicamente os associados que são do lucro real têm o direito de economizar no pagamento de IRPJ/CSLL quando forem recuperar tributos. Na prática não se aplica para empresas do simples nacional nem do lucro presumido, apenas associados que estejam no lucro real”, explica o advogado Ricieri Calixto, que representou a entidade junto ao Poder Judiciário.

Segundo ele, com a decisão permite-se uma economia de 34% sobre a parcela da SELIC quando da recuperação de um crédito tributário federal. A prática é aplicável apenas para os associados, mas sejam eles antigos ou novos. “A ação é dos associados para utilizarem com seus respectivos advogados e contadores de confiança”, afirma o advogado especializado em Direito Tributário.

Confira um trecho da sentença:

“Ante o exposto, concedo a segurança, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

a) determinar a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros da taxa Selic incidentes na restituição/compensação, nos termos da fundamentação.

b) declarar o direito de a parte impetrante valer-se, para a repetição do indébito, do instituto da compensação tributária no tocante as importâncias indevidamente pagas, obedecida a prescrição quinquenal. Na atualização dos valores a serem repetidos, deve ser aplicada somente a taxa Selic, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora (estes últimos já incorporados na referida taxa)”.

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