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Após decisão da justiça, preservação de imóvel será votada

Imóvel residencial tem características da arquitetura modernista

Foto de imóvel na Rua Coronel Dulcídio, 999, Centro de Ponta Grossa
Imóvel fica próximo à histórica Mansão Vila Hilda. Foto: José Aldinan / Arquivo DC

O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Compac) recolocou sob análise o tombamento de um imóvel que fica próximo à Mansão Vila Hilda, no Centro de Ponta Grossa. O debate sobre a residência dura mais de um ano e precisou de intervenção da justiça para ter continuidade.

A casa, localizada na Rua Coronel Dulcídio, n° 999, na esquina com a Rua Júlia Wanderley, entrou na pauta do Conselho no início de 2022. No entanto, a proprietária do imóvel havia entrado com mandado de segurança para impedir a discussão. Uma nova decisão judicial, contudo, liberou recentemente para que o Compac siga com o processo de tombamento.

Diante do sinal positivo da justiça, os conselheiros recolocaram o assunto em pauta, notificaram a proprietária e determinaram que a Sessão Pública de Tombamento vai ocorrer no próximo dia 6 de março (terça-feira), às 19 horas, no auditório A do Cine Teatro Ópera.

Próxima à Mansão Vila Hilda

De acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, o imóvel do Centro de Ponta Grossa está no inventário desde o ano de 2014, e foi incluído em um mesmo projeto com outros imóveis de características modernistas com possibilidade de tombamento. Na reunião do conselho foram discutidas questões da arquitetura e do histórico do imóvel.

Imóvel fica em frente à Mansão Vila Hilda e ao lado de agência da Caixa. Imagem: Reprodução / Google Street View

Em 2019, dois imóveis considerados modernistas, cujos projetos foram de arquitetos renomados (Vilanova Artigas e Miguel Juliano) deixaram de ter seus tombamentos aprovados.

Recurso

O Conselho notificou a proprietária a fim de informar que passam a incidir sobre o imóvel as restrições administrativas previstas na lei 8.431/2005, que determina que se o proprietário de um imóvel inventariado solicitar a retirada dessa relação de bens, e o conselho entender num primeiro momento que ainda há necessidade de se avaliar mais a relevância, se dará início o processo de tombamento preliminar.

A mesma lei avisa que “deverão ser mantidos os aspectos particulares” da concepção do imóvel, “admitindo-se, porém, intervenções internas, desde que, condizentes com o caráter do edifício, preservando-se sempre os elementos artísticos do interior da construção, devendo os projetos ser previamente aprovados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural”.

A legislação de tombamentos de imóveis também permite que “o proprietário do imóvel,
ou seu procurador, pode fazer uso da palavra durante a Sessão de Julgamento do Tombamento pelo prazo de dez minutos”.

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