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3 mil trabalhadores de PG fecharam acordos nos últimos dois meses

Total e proporcionalmente, esta é a menor taxa entre as grandes cidades do PR

Foto: Ilustração

Há dois meses o Governo Federal voltou a disponibilizar a possibilidade de que o setor privado feche acordos trabalhistas de suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários – e, neste tempo, 2.947 trabalhadores de 892 empresas de Ponta Grossa fecharam 3,1 mil acordos. O levantamento foi feito pela reportagem do jornal Diário dos Campos  e portal dcmais com base em dados do Ministério da Economia.

Esses 2.947 trabalhadores representam 3,11% do total de funcionários com carteira assinada existentes na cidade – taxa que se mostra a menor entre as grandes cidades do Paraná. A maior é a de Londrina (5,11%), seguida de Maringá (5,05%), Curitiba (4,63%) e Cascavel (3,84%).

Como cada trabalhador pode fechar mais de um acordo, seja por renovação, mudança de tipo ou por trabalhar formalmente em mais de uma empresa, o total de acordos difere do total de trabalhadores. Neste quesito novamente Ponta Grossa tem o menor índice entre as 5 maiores cidades do estado: foram 161 acordos a mais que trabalhadores, número menor que o de Curitiba (3.061), Cascavel (1.321), Maringá (697) e Londrina (419).

Pandemia

Desde o ano passado, quando foi criada a possibilidade desses acordos, praticamente 1 a cada 5 trabalhadores de Ponta Grossa foi impactado: desde então, 18.858 empregados da cidade fecharam algum tipo de acordo. 

Entre as cinco maiores cidades do estado a maior taxa é a de Londrina, onde 30% dos trabalhadores fecharam acordos. No ranking, ela é seguida de perto por Maringá (29,2%) e então por Curitiba (27,1%), Cascavel (22,2%) e Ponta Grossa (19,9%).

Tipos de acordos trabalhistas fechados em PG

Como funciona o programa

A possibilidade de fechamento desses acordos, que diferem entre suspensão de contrato e redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 75%, foi implantada no ano passado através da Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020. Naquele momento, a legislação era válida de 1º de abril a 31 de dezembro.

Já neste ano o programa foi retomado a partir de 25 de abril através da Medida Provisória 1.045, que prevê o seu funcionamento por 120 dias – ou seja, até o fim de agosto, caso não haja prorrogação.

Em ambos os anos o Governo Federal oferece o pagamento do chamado “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, que cobre a diferença salarial paga pelas empresas aos seus funcionários que fechem tais acordos.

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