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18% dos trabalhadores de Ponta Grossa tiveram trabalho reduzido ou suspenso

Programa do Governo Federal que permite a suspensão de contratos e redução de jornadas foi prorrogado para até o final do ano e impactará no pagamento do 13º salário dos afetados

Gráfico: Ministério da Economia

Em abril o Governo Federal lançou o “Benefício Emergencial”, programa no qual permite a redução da jornada de trabalho e salários e suspensão de contratos para tentar conter demissões causadas pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. Inicialmente previsto para durar 90 e 60 dias, respectivamente, agora foi prorrogado para até o final do ano e terá como prazo total 240 dias de duração.

Em Ponta Grossa, até a última semana 2.399 empresas aderiram ao programa, somando 15.774 trabalhadores afetados. Considerando o total de empregos com carteira assinada da cidade, isso representa 18,2% de todas as pessoas que atuam na cidade. Os dados são do Ministério da Economia e consideram o período de 1º/abril a 9/outubro.

Cada trabalhador pode fechar mais de um acordo, seja por ter contrato em mais de uma empresa ou por renovar um acordo que já foi finalizado. Devido a isso, Ponta Grossa soma 26.239 acordos – mostrando que 10.465 trabalhadores fecharam mais de um acordo, o que representa que dois terços dos afetados acumula mais de uma entrada ao programa.

Suspensão impacta no 13º salário

Conforme lembra o advogado Willian Jasinski, a suspensão contratual influenciará também no pagamento do 13º salário do trabalhador que fizer este tipo de acordo. “O 13º é pago sobre os meses efetivamente trabalhados, que são considerados a partir de 15 dias. Por exemplo: o empregado que teve contato suspenso por 6 meses trabalhou 50% do ano, então vai ter direito a receber metade do 13º do salário dele. Aquele que teve contrato suspenso por um mês, vai ser calculado 11 de 12 avos e assim por diante. Quanto mais tempo o colaborador teve contrato suspenso, menor será o valor do seu 13º”, cita o especialista em Direto Trabalhista.

Prorrogação

O governo federal prorrogou o programa até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19. O advogado Willian Jasinski, do setor Trabalhista da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto Advocacia, explica que só será possível fazer uma nova prorrogação do programa caso o estado de calamidade pública também seja estendido.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. Uma das suas características é que o trabalhador tem o seu emprego garantido após o acordo pela mesma quantidade de dias que durou o acordo.

Pagamento

O programa equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial: se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Acordos em Ponta Grossa

Abril: 10.231

Maio: 3.856

Junho: 3.446

Julho: 5.007

Agosto: 1.391

Setembro: 2.242

Outubro*: 29

*Os dados são do Ministério da Economia, referentes ao BEm. Os de outubro são atualizados até o dia 9

Tipos de acordos em PG

42,5% Suspensão de contrato

20,6% Redução de 70%

18,1% Redução de 50%

17,2% Redução de 25%

1,6% Contrato intermitente

*Os dados são do Ministério da Economia, referentes ao Bem e atualizados de 1/4 a 9/10

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