A Polícia Civil do Paraná, por intermédio da Delegacia de Imbituva, identificou, na tarde desta quarta-feira (5), o autor de um perfil que foi criado com os dizeres: “massacre no Colégio Francisco Ramos”. O perfil dizia que o massacre não tinha dia e nem hora, mas iria acontecer na instituição que fica na cidade de Guamiranga – a 80km de Ponta Grossa. Conforme as autoridades, o autor é um adolescente de 15 anos que estuda no colégio.
“Logo que tomamos conhecimento do fato, passamos a adotar diligências fazendo uso das técnicas de investigação policial para chegar ao responsável pela criação do perfil. Quando identificamos o autor, representei ao Poder Judiciário pela decretação de uma busca e apreensão domiciliar. O Judiciário, após manifestação do Ministério Público, autorizou a busca”, informa o delegado Thiago Andrade.
Andrade diz que a motivação chamou a atenção da polícia. “O adolescente disse que criou o perfil porque viu um vídeo de jovem que criou o perfil na rede social dizendo que iria fazer um massacre em um determinado colégio e sentiu vontade de fazer igual. Logo que chegamos na casa, perguntei se ele sabia o motivo da Polícia Civil estar ali e ele disse que sim. O adolescente disse que criou o perfil porque não gosta da escola, que nunca gostou de estudar”, relata o delegado.
A polícia não encontrou na casa nenhum indício de que o adolescente estava de fato preparado ou sequer se preparando para praticar ataque. “Nada de ilícito foi encontrado na casa. Ele criou o perfil de um celular, não havia no histórico pesquisa sobre armas, explosivos ou outra coisa similar. O adolescente ingressou no colégio em setembro do ano passado. Nada consta de ocorrências na escola. Seu boletim escolar é bom. Não há outras pessoas envolvidas neste caso”, concluiu Andrade.
Atos infracionais
O adolescente de 15 anos vai responder, em liberdade, pelos atos infracionais: Apologia ao crime (Art. 286 do Código Penal) e pela contravenção penal de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto (Art. 241 LCP). “São infrações referentes à paz pública”, explica o delegado.