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Morador de Castro invade computador da esposa e aplica golpe por rede social

Foto: Geraldo Bubniak/AGB

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça do município de Castro, denunciou um homem, cuja idade não foi revelada, por invadir o computador da própria companheira. O crime se tornou público no fim da tarde, da última quarta-feira (18). Após invasão, o homem teria aplicado golpe por rede social.

Golpe por rede social

Ao invadir o dispositivo da esposa, o acusado teria obtido os dados sigilosos dela. A partir da invasão, ele teria utilizado o perfil da vítima, em uma rede social, para simular um empréstimo e obter fraudulentamente a quantia de R$ 300.

Conforme apurado nas investigações, o denunciado teria acessado os dados privados da vítima entre novembro de 2021 e fevereiro de 2023.

O crime segue sendo investigado pelas autoridades locais e até o momento ninguém foi preso no município de Castro.

Crimes de fraude eletrônica e invasão de dispositivo alheio

Os crimes são tipificados no Código Penal, nos artigos 154-A, parágrafo 3º, onde diz que “invadir dispositivo informático de uso alheio”, está sujeito a uma pena de dois a cinco anos de reclusão mais multa). Já o artigo 171, parágrafo 2º-A, que fala sobre “fraude eletrônica”, tem uma pena de quatro a oito anos de reclusão mais multa. Ambas as penas podem ser aumentadas em até dois terços, por se tratar de crime continuado.

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