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Mais de 1.200 detentos devem ser beneficiados por ‘saidinhas de Natal’ neste ano no PR

Foto: Reprodução/Banda B

Há um grande estigma e curiosidade por parte da população quanto às famosas “saidinhas de Natal”. Poucos sabem que apenas as pessoas privadas de liberdade (PPL) no regime semiaberto podem ser beneficiadas.

A portaria é um direito garantido pela Lei de Execução Penal (LEP) e faz parte do processo de reintegração social do apenado, tendo em vista que neste tipo de regime os custodiados já possuem atividades laborais e de estudo fora da unidade. Outro ponto importante a salientar é que durante todo o ano essas pessoas possuem períodos de portaria, as quais, num geral, coincidem com feriados e datas comemorativas, contribuindo para o gradual contato com o meio social.

O benefício aos sentenciados está previsto nos Artigos 122 a 125 da Lei 7.210/84, destinando-se especificamente a apenados que cumprem pena em regime semiaberto, que apresentem comportamento adequado e que não foram condenados por crimes hediondos com resultado morte (Lei 13.964/2019). Em todo o Paraná, há mais de 35.800 pessoas privadas de liberdade e, neste ano, 1.222 se enquadraram nos critérios da saída temporária de fim de ano nos estabelecimentos penais exclusivos para regime semiaberto no período que envolve o Natal e Ano Novo.

As saídas temporárias de fim de ano iniciam-se no dia 20 de dezembro, no Centro de Regime Semiaberto da Lapa, pertencente a regional administrativa da PPPR de Ponta Grossa e terminam no dia 05 de janeiro de 2024 na Colônia Penal Agroindustrial, pertencente a regional administrativa da PPPR em Curitiba. A quantidade de dias a serem usufruídos variam proporcionalmente ao tempo na unidade de regime semiaberto e à regulamentação do Juízo competente, entre 03, 06, 07, 09 e 12 dias.

*Leia a matéria completa no portal Banda B, parceiro de conteúdo do DCmais.

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