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Justiça manda a júri popular motorista que atropelou cunhado em PG

Ocorrência foi registrada no dia 5 de abril, por volta das 9h30, na Avenida Ana Rita. Foto: DCMAIS

A juíza de Direito Substituta, Débora Carla Portela, decidiu mandar a júri popular o motorista Fabiano Luís Marose, de 50 anos. Ele teria jogado o carro propositalmente contra o cunhado, na Avenida Ana Rita, em Ponta Grossa, no último dia 5 de abril. O réu foi denunciado na ocasião por tentativa de homicídio e descumprimento de medida protetiva.

Além desta decisão, a juíza substituiu a prisão preventiva imposta a Fabiano por medidas cautelares, como recolhimento em residência no período noturno, proibição de frequentar bares, boates e similares, e uso de tornozeleira eletrônica.

“Como as vítimas foram morar em Florianópolis, a juíza entendeu que não havia mais riscos a elas. Com tornozeleira, ele [réu] não pode sair de Ponta Grossa”, explica o advogado de defesa Renato Tauille.

Caso envolve briga familiar

O advogado relatou à reportagem que a vítima, Fábio José Aguiar Andrade, tem um desentendimento por questões que envolvem dinheiro da família com Fabiano.

“O motorista [Fabiano] e a esposa receberam o benefício da mãe da esposa por uns três anos. Eles mentiam que o benefício havia sido suspenso. Quando o Fábio, irmão da esposa do motorista, descobriu que estavam pegando o dinheiro, levou a mãe na delegacia e fez boletim de ocorrência”, explicou Tauille na época do acidente. Desde então, Fábio e a mãe possuíam medida protetiva contra o casal.

Ministério Público

Segundo o Ministério Público, o atropelamento do dia 5 de abril no bairro Uvaranas não foi acidental. Conforme a denúncia, o condutor do GM Cobalt, Fabiano, tentou matar o próprio cunhado, Fábio José Aguiar Andrade, ao conduzir e colidir o veículo contra a vítima.

“Fabiano Luís Marose apenas não consumou o objetivo de matar a vítima em virtude de circunstância alheia à sua vontade, correspondente ao erro de execução, pois a vítima conseguiu desviar parcialmente do veículo do denunciado”, consta no documento.

Para o MP, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, Fabiano não poderia se aproximar do cunhado por conta de medida protetiva concedida pela justiça.

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