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Homicídio sem corpo? Especialistas falam sobre Caso Isis

Ísis Victoria Mizerski, desaparecida em Tibagi. Foto: reprodução/Facebook.

O Caso Isis, em Tibagi (PR), levanta uma série de questionamentos. O próprio crime é uma incógnita, pois a jovem é dada como morta, embora seu corpo não tenha sido encontrado. Um suspeito foi preso, e deve ir a julgamento. Ao mesmo tempo que a família da jovem sofre à espera dos trâmites judiciais, os fatos reunidos até agora levantam a dúvida: é possível que um Tribunal do Júri julgue um réu por assassinato, mesmo na ausência de um corpo? Relembre o caso e veja o que dizem os especialistas.

O Caso Isis

O desaparecimento da adolescente Isis Victoria Mizerski, de 17 anos, foi registrado pela mãe da vítima no dia 7 de junho. A menina teria saído para encontrar com um homem, com quem teve um relacionamento, e não retornou para casa. Conforme apurado pelas investigações, Isis foi ao encontro para conversar com o suspeito após descobrir que estava grávida.

A gravidez

Durante as diligências, a PCPR realizou 36 oitivas, além de analisar câmeras de segurança e conversas que indicam que o indivíduo não aceitou a gravidez e buscou opções para que a menina fizesse um aborto.

Falsos álibis

As investigações apontam que, após o encontro, o suspeito tentou forjar três álibis, incluindo uma mensagem em um grupo informando que estaria chegando em casa, quando na verdade não estava.

Ocultação de cadáver

Embora o corpo de Isis não tenha sido encontrado, as investigações indicam que o indivíduo é suspeito de cometer o homicídio e a ocultação de cadáver. Desde o início das diligências, foram empregados todos os recursos técnicos disponíveis para localizar o corpo, com auxílio de outras forças de segurança.

Seguem as buscas

A PCPR continua as buscas pelo corpo de Isis Victoria Mizerski, utilizando todos os recursos disponíveis. A equipe mantém o compromisso com a Justiça e busca fornecer respostas definitivas à família. O indiciamento coube ao Ministério Público do Paraná (MPPR).

Indiciamento

Para o MPPR, a real intenção do suspeito já seria praticar o homicídio. Amotivação do crime seria a insistência da jovem para que ele assumisse a paternidade do filho que ela esperava. Após matá-la, o denunciado teria ocultado o cadáver.

A prisão

O denunciado teve a prisão preventiva decretada pelo Judiciário no dia 9 de agosto, a partir de requerimento da autoridade policial, com manifestação favorável do Ministério Público. O processo tramita sob sigilo.

O que diz a Justiça

Sergio Javorki Filho é advogado criminal com experiência em júri popular, sustentações orais e confecção de recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), Federais (TRF’s) e Estaduais TJ’s). Também atual em defesas criminais e assistência de acusação. Segundo ele, a ausência de um corpo não impede o julgamento por homicídio. É o que acontece no Caso Isis.

“Em casos como esse, onde não se encontra o corpo da vítima, o julgamento pode sim ocorrer com base em provas circunstanciais”, explica. Essas provas podem incluir testemunhos, evidências materiais, comportamentos suspeitos, confissões ou até mesmo a ausência de explicações por parte do réu.

Ele diz que, se as provas circunstanciais apresentadas pela acusação forem fortes e convincentes, o Tribunal do Júri pode chegar a uma condenação, mesmo na ausência de um corpo. Isso depende da análise das evidências e da capacidade da acusação de demonstrar que o crime realmente aconteceu e que o réu é culpado.

Agravos

No caso de homicídio de uma jovem de 17 anos, a pena pode ser agravada devido à vulnerabilidade da vítima. Adolescentes são considerados mais vulneráveis e o crime pode ter um caráter mais grave. Além disso, o fato de a vítima estar grávida e o bebê também ter morrido adiciona complexidade ao caso. O juiz pode considerar o impacto emocional e o caráter brutal do crime ao decidir sobre a sentença.

Penas acumuladas

A combinação dos crimes e as circunstâncias do caso podem levar a uma pena acumulada, e o juiz de direito aplicará a pena levando em conta todas as qualificadoras, circunstâncias atenuantes e agravantes presentes no Caso Isis.

Tribunal do Júri no Brasil

O Tribunal do Júri, uma das instituições mais antigas e relevantes do sistema judiciário brasileiro. Foi oficialmente estabelecido no Brasil com o Código de Processo Criminal de 1832. Este tribunal é o responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio, dentre outros.

Quem compõe o Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri é composto por um juiz de direito e um corpo de jurados populares, cidadãos comuns. Esses são escolhidos para decidir, com base nas provas apresentadas, se o réu é culpado ou inocente. O juiz preside o julgamento, enquanto os jurados decidem o veredito, atuando como representantes diretos da sociedade. Para que o julgamento aconteça, é necessário que haja uma denúncia formal contra o réu. Também é preciso que a acusação seja relacionada a um crime doloso contra a vida.

Principais envolvidos no Tribunal do Júri:

  • Promotor de Justiça: Representa o Estado, sendo o responsável pela acusação.
  • Juiz Presidente: Conduz o julgamento e aplica a pena em caso de condenação.
  • Jurados: Cidadãos escolhidos aleatoriamente, que têm a missão de julgar os fatos com imparcialidade.
  • Advogado de Defesa: Defende o réu, buscando provar sua inocência ou atenuar a pena.
  • Réu: Pessoa acusada de cometer o crime em julgamento.
  • Testemunhas e Peritos: Oferecem depoimentos e análises técnicas que ajudam a elucidar os fatos.

Como são selecionados os jurados?

Os jurados são selecionados através de sorteio dentre cidadãos previamente cadastrados como aptos a participar. Não podem ter antecedentes criminais e devem ter idade mínima de 18 anos. A seleção é aleatória, mas tanto a defesa quanto a acusação têm o direito de recusar alguns jurados sem justificar suas razões.

No Brasil, existem precedentes de condenações em Tribunais do Júri em casos onde o corpo da vítima não foi encontrado. Isso demonstra a importância das provas circunstanciais nesses julgamentos.

“A situação pode ser comparada ao caso de Eliza Samudio, ocorrido em Minas Gerais, em 2010. O corpo dela nunca foi localizado, mas o óbito foi atestado e o principal suspeito indiciado por homicídio e ocultação”, opina o delegado Matheus Campos, responsável pelo relatório final do inquérito no Caso Ísis.

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