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Homem de 46 anos é preso por estar ‘casado’ com adolescente de 14 anos

Foto: Polícia Civil

No final da tarde desta segunda-feira (6), Policiais Civis da Delegacia de Rebouças efetuaram a prisão em flagrante de homem de 46 anos pelo crime de estupro de vulnerável. Ele estava ‘casado’ com uma adolescente de 14 anos, com deficiência intelectual moderada.

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Entenda o caso

Informações repassadas pelo Conselho Tutelar dão conta de que uma adolescente de 14 anos, acompanhada de um homem de 46 anos, teriam comparecido no dia 1º de novembro à sede da instituição buscando informações sobre a realização de matrícula da jovem. Eles disseram que eram ‘conviventes’. Porém, chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar um boletim de ocorrência por desaparecimento desta adolescente. No documento, constava que ela disse que fugiria com o homem de 46 anos.

No BO, a mãe da vítima também informou que ela teria sido diagnosticada com retardo mental moderado, anexada a cópia do laudo. A Delegacia de Polícia de Rebouças foi formalmente comunicada na segunda-feira (6 de novembro). O delegado de Polícia de Rebouças, acompanhado de agentes de Polícia Judiciária, assistente social e psicóloga do CREAS e conselheiros tutelares, foi à residência do autor a fim de averiguar a situação.

Ao chegar no endereço, o suspeito não se encontrava. Contudo, a adolescente atendeu o conselheiro tutelar presente e disse que morava ali com seu “marido” e que ele estaria trabalhando como motorista de aplicativo. O contato com a adolescente foi realizado pelas funcionárias do CREAS, podendo-se observar que a vítima se referia ao suspeito como seu marido, tendo informado estar morando ali desde janeiro.

Diante disso, ela foi ao CREAS para ser atendida adequadamente pelos profissionais do órgão. Por volta das 16h, compareceram a adolescente e o suspeito no CREAS. Entrevista com ambos confirmou o convívio marital do casal desde janeiro.

Diante de todas essas informações, o Delegado de Polícia entendeu que estavam presentes os elementos configuradores do delito de estupro de vulnerável, nos termos do art. 217-A, §1º do Código Penal, em razão do diagnóstico da vítima de retardo mental moderado. O delegado também considerou o flagrante do crime.

Com isso, foi dada voz de prisão ao autor, o qual foi conduzido à Delegacia de Rebouças, onde foram realizados os procedimentos de Polícia Judiciária, e posteriormente encaminhado à Cadeia Pública de Irati.

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