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Votação de projeto que proíbe passaporte da vacina é adiada

Foto: Dálie Felberg/Alep

Um pedido de vista formulado nesta segunda-feira (7) na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Paraná adiou a votação do projeto de lei 655/2021, que assegura, sem qualquer forma de segregação, a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná. Na prática, o projeto proíbe a exigência de documento que comprove a vacinação contra a covid-19. O pedido de vista foi realizado pelo deputado Professor Lemos (PT).

O relator do texto, deputado Luís Fernando Guerra (PSL), concedeu parecer favorável ao projeto. A Comissão de Educação volta a se reunir nesta terça-feira (8), após a sessão plenária, para discutir a proposição.

O projeto de Lei veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local. Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).

Guerra ressaltou que a liberdade é uma garantia individual e uma cláusula pétrea da Constituição Brasileira. De acordo com o relator, muitos pais utilizaram o direito de não vacinar seus filhos. Desta forma, o parlamentar argumenta que a exigência de um passaporte poderia afastar estas crianças da escola.

A matéria, que já havia aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Saúde Pública, ainda precisa passar pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e pela Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais. Depois disso poderá ser deliberada pelos parlamentares em plenário.

Regras

A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.

A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.

O projeto permite que gestores públicos ou privados possam vedar o acesso a espaço de uso coletivo em caso de infecção pela covid-19 pelo tempo que durar o período de transmissão. Por fim, a matéria proíbe no Estado a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a pessoas que optem por não se vacinar contra a covid-19.

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