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Volta às aulas: leis estaduais auxiliam pais e alunos no Paraná

Foto: Hedeson Alves/SEED

A volta às aulas costuma agitar crianças e adolescentes, assim como pais e responsáveis. Os preparativos para a largada do ano escolar exigem atenção dos consumidores para que não tenham nenhum de seus direitos descumpridos. Muitos deles assegurados por leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná. Os temas vão da aquisição do material escolar, peso das mochilas, merenda instituições de ensino, entre outros.

A lista de material escolar pode causar dor de cabeça para os pais, que precisam equilibrar as contas do início de ano e comprar tudo que as escolas pedem e o que os filhos desejam. Mas é importante saber que muitos itens exigidos nem deveriam estar lá. No Paraná, desde 2012, as escolas privadas são proibidas, por exemplo, de cobrar material de uso coletivo, como prevê a Lei n° 17.322/2012.

No mesmo ano foi aprovada a Lei n° 17.482/2012, que trata sobre o peso bruto máximo do material escolar a ser transportado em bolsas e mochilas por alunos do pré-escolar e do ensino fundamental de estabelecimentos de ensino públicos e privados do Paraná. Para evitar excessos, o peso não poderá ultrapassar 5% do peso do aluno com até dez anos de idade e 10% do peso do aluno com mais de dez anos.

Uso de celulares em sala de aula

Para amenizar uma situação que pode comprometer a atenção dos estudantes, a Lei n° 18.118/2014 proíbe o uso de parelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no estado.

Caderneta de saúde

Os pais precisam ficar atentos à Lei n° 16.504/2010, que torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no ato de inscrição para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, da rede pública ou particular.

Vagas PCD

O Legislativo também amparou crianças com necessidades especiais. A Lei n° 16.502/2010 assegura a matrícula aos alunos portadores de deficiência em escola pública próxima de sua residência, independentemente de vaga.

Merenda

Questões relacionadas à alimentação dos estudantes também foram reguladas por normas estaduais, como a Lei n° 14.855/2005 que dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e cantinas instaladas nas escolas públicas e particulares do estado. Já a Lei n° 15.537/2007 define o fornecimento de merenda, diferenciada, para estudantes diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos.

Leia mais: Confira o que não pode ser pedido na lista do material escolar

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