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Veja o que diz nova liminar sobre caso Moacyr Fadel

Liminar que permite o ex-prefeito de Castro a assumir cadeira na Alep entende que falta prova pericial por parte da acusação

Foto: Arquivo.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) concedeu ao ex-prefeito de Castro, Moacyr Fadel Junior (PSD), uma liminar que o permite assumir o mandato como deputado estadual em 2023. Moacyr, que obteve 41.561 votos no pleito deste ano, teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após condenação em segunda instância pela prática de aumento de despesas com pessoal em seu último ano de mandato como prefeito de Castro.

A liminar concedida pelo TJPR na última sexta-feira (25) suspende a condenação a Moacyr, que o torna inelegível por oito anos. De acordo com a liminar, a comprovação da denúncia exige a produção de prova pericial, requerida pela Defesa do acusado, mas que não foi produzida pelo órgão acusador, “porque não houve o pagamento dos honorários do perito nomeado pelo juízo”. Tal situação afronta o art. 155 do Código de Processo Penal, que dispõe que a decisão do juiz não pode ser fundamentada exclusivamente por elementos informativos, apresentados na investigação.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de candidatura já conta com a liminar concedida pelo TJPR anexada ao processo e deve ser deferido nos próximos dias. Desse modo, Moacyr Fadel tende a assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no próximo ano.

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