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Saiba quem tem direito em receber a merenda escolar em casa

Estado oferece merenda em casa para 800 alunos que não podem ir à escola Foto: Karina Audrey/Com. Fundepar

Um programa da Secretaria de Estado da Educação (Seed) está transformando o processo de ensino-aprendizagem de alunos que, por motivos de saúde, contam com atendimento pedagógico em casa.

A Alimentação Escolar Domiciliar (AED) atende cerca de 800 estudantes da rede estadual com merenda em casa com a mesma qualidade da que é oferecida na escola. O programa é operacionalizado pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), vinculado à Seed.

A ideia do projeto surgiu após a pandemia de Covid-19, quando eram oferecidos kits de merenda escolar para os alunos, à época com aulas em casa. Entretanto, muitas famílias, em especial de estudantes em regime de hospitalização domiciliar, passaram a não receber mais o kit merenda quando as aulas presenciais foram retomadas, o que fez uma grande diferença no que se refere à aprendizagem e às questões de vulnerabilidade desses alunos.

Quem tem direito?

Têm direito a receber a merenda em casa estudantes que estão em hospitalização domiciliar e com atendimento pedagógico também em casa. A família deve apresentar um laudo médico, apontando afastamento da escola superior a 30 dias, sendo renovado enquanto durar o afastamento do estudante. Uma vez por mês, a família retira no colégio uma cesta com alimentos não perecíveis e carnes congeladas, e entre 7 e 15 dias alimentos perecíveis, como verduras e legumes.

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