em

Remédios à base de canabidiol serão permitidos por lei no PR

Promulgação da lei desburocratiza o acesso a medicamentos e produtos para o tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde

Imagem: Divulgação/Alep

O uso de remédios à base de canabidiol será permitido por lei no Paraná. Nesta semana, o presidente da Alep, Ademar Traiano (PSD), promulgou a lei que permite o acesso a esses medicamentos, em momento tido como histórico no Estado.

“Essa é uma vitória da população paranaense e, principalmente, das famílias que lutam pela regulamentação desses medicamentos que, comprovadamente, têm melhorado a vida dos pacientes”, afirmou Traiano (PSD), durante a assinatura da promulgação da lei que desburocratiza o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.

“Para nós, esse é um momento histórico para que familiares dos pacientes possam ter acesso facilitado à medicação e a um custo menor. Isso graças à sensibilidade do presidente Ademar Traiano e da grande maioria dos parlamentares, que entenderam o clamor da sociedade, porque estamos falando aqui de saúde pública, de qualidade de vida”, reforçou o deputado Goura (PDT), um dos autores da proposta, ao lado do ex-deputado Michele Caputo (PSDB) e de Paulo Litro (PSD), hoje deputado federal.

Lei

Em tramitação desde dezembro de 2019, o projeto de lei recebeu o nome de Lei Pétala, em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo.

“Foi uma luta de muitos anos, até descobrir e utilizar a medicação que trouxe qualidade de vida ao nosso filho, a partir de 2016. É uma alegria hoje estar aqui presenciando esse momento de pioneirismo do nosso estado nessa questão”, disse Maria Aline Gonçalves, mãe de Victor, de 17 anos, que tem paralisia cerebral e epilepsia.

A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Depois de promulgada, a nova legislação entrará em vigor 30 dias depois da publicação em Diário Oficial, para que os setores responsáveis possam se adequar às novas normas sobre o tema.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.