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Receita Federal oferta descontos para quitação de dívidas

Quase 800 contribuintes da região de Ponta Grossa podem fechar acordos sobre processos em discussão administrativa com a Receita Federal. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo até o dia 30 de novembro de 2021, diretamente na página da Receita Federal, e obter descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. 

Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor (incluindo a multa de ofício) não supere 60 salários mínimos (R$ 66 mil)  na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido e a negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão. 

Atualmente, no Brasil existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão. Na região são quase 800 contribuintes, sendo cerca de 737 pessoas físicas com processos no valor de R$ 15,76 milhões e 55 empresas com cerca de R$ 519,3 mil em processos  

Condições

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise. 

O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante.

A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela). 

A parcela não é fixa: ao valor de cada uma é somado o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação. 

Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional. Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes. 

Mais informações estão disponíveis na página da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor 

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