Dentro do “pacotaço” de projetos de lei que o governador Ratinho Junior enviou ontem (21) à Alep (confira todos neste link) está uma proposta que visa aumentar a cobrança do imposto estadual sobre refrigerante, água mineral e gaseificada, cervejas sem álcool, isotônicos, artefatos de joalheria e de ourivesaria e produtos de tabacaria.
O PL é relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e além desses casos específicos também pretende aumentar a alíquota modal do imposto, que é uma espécie de regra geral da legislação; ou seja, não havendo alíquota específica para um item, ele deve ser enquadrado na alíquota modal. A intenção é que ela suba de 18% para 19%.
A justificativa para todos os aumentos é compensar as perdas da arrecadação decorrentes da Lei Complementar Federal nº 194 e da Emenda Constitucional nº 123. Ambas as legislações, impostas pelo presidente Jair Bolsonaro, impactaram o orçamento estadual por fixar um teto de cobrança do ICMS em itens como energia elétrica e combustíveis e fomentarem a competitividade de biocombustíveis também reduzindo a cobrança de imposto destes itens.
Atualmente o ICMS é a principal fonte de arrecadação estadual e, segundo o governo do estado, estas medidas federais impactaram em R$ 3,3 bilhões o orçamento paranaense.
Mudanças
O projeto de lei de Ratinho Junior que aumentar a cobrança do imposto ICMS em alguns itens prevê as seguintes mudanças:
- subir de 16% para 25% a alíquota nas operações com águas gaseificadas, refrigerantes, cervejas sem álcool e isotônicos
- subir de 16% para 17% a alíquota nas operações internas destinadas ao consumidor final para água mineral, bebidas alcoólicas, artefatos de joalheria e de ourivesaria e produtos de tabacaria
- subir de 16% para 23% a alíquota nas operações internas destinadas ao consumidor final para águas gaseificadas, refrigerantes, cervejas sem álcool e isotônicos
O texto também prevê oficializar e manter em lei as medidas impostas pelo governo Bolsonaro relativas ao ICMS. São elas:
- fixar a baixa da alíquota da operação da energia elétrica rural de 25% para 18%
- fixar a baixa da alíquota das prestações de serviço de comunicação das operações da energia elétrica urbana, gasolina (exceto para aviação) e álcool anidro para fins combustíveis de 29% para 18%
- fixar a baixa da alíquota para operações e prestações com etanol hidratado combustível (EHC) de 18% para 12%
Tramitação
O projeto de lei, autuado sob o número 494/2022, foi apresentado ontem (21) na Alep sob regime de urgência, mas teve a discussão adiada pelos deputados estaduais.
Confira a proposta na íntegra neste link.