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Quer ter uma bicicleta elétrica? Fique atento ao que diz a legislação

Cartilha divulgada pelo Detran-PR e PM orientam uso e tráfego dos veículos

Foto: Divulgação / SESP

Em busca de maior liberdade de deslocamento e economia no bolso, e também diante da maior diversidade de produtos no mercado, muitas pessoas estão optando por adquirir uma bicicleta elétrica ou um ciclomotor. Percebendo esse aumento de interesse e no uso desses veículos, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) ampliou, nesta semana, a divulgação do Manual de Ciclomotores.

O documento é uma cartilha com as principais orientações para quem possui ou deseja adquirir um veículo como esses. A produção do material é resultado de trabalho conjunto com a Polícia Militar do Paraná, a partir da Resolução 077/2021 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná.

“Alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

Bicicleta elétrica

A bike elétrica, por exemplo, não exige registro e licenciamento, nem o condutor precisa ser habilitado. Porém, sua potência não pode ser superior a 350 watts, sua velocidade máxima não pode ser de 25 Km/h e o motor só pode entrar em funcionamento quando o condutor pedalar.

Os usuários precisam estar atentos às características do veículo, como potência do motor e velocidade máxima, para que façam uso correto nas vias públicas. O documento agora publicado inclui especificações a respeito de como possuir e guiar esses veículos, estando dentro daquilo que prevê a legislação em vigor. (com AEN)

Clique aqui para acessar o manual de ciclomotores, cicloelétricos e bikes elétricas

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