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Quase 90 empresas sem registros no Crea-PR serão fiscalizadas neste mês

Em cinco anos, 2,6 mil empresas se regularizaram após ações do Conselho.

Foto: divulgação

Neste mês de maio, a ação fiscalizatória direcionada ocorrerá nas oito regionais paranaenses: Apucarana, Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Maringá, Londrina, Pato Branco e Ponta Grossa. Ao todo, quase 90 empresas não registradas no Conselho serão fiscalizadas, como fábricas de produtos de concreto e de equipamentos industriais, e indústrias alimentícias.

Foto: CREA/PR

A fiscalização intensificada será realizada por fiscais do Crea-PR, que verificam rotineiramente as empresas, mas agora farão a ação direcionada em empreendimentos investigados de forma virtual.

O objetivo é entender, exatamente, quais serviços essas empresas prestam e caso seja identificada a falta do registro, o Conselho irá orientar a contratação de um profissional e a habilitação espontânea do estabelecimento.

Caso a irregularidade permaneça, a empresa poderá ser autuada. De 2017 até este ano, 2.648 empresas se registraram após ações fiscalizatórias da autarquia, sendo que 157 registros aconteceram em 2021, até a primeira semana de maio.

A gerente do Departamento de Fiscalização (Defis), Engenheira Ambiental Mariana Maranhão, explica que cabe ao Crea-PR defender e proteger a sociedade do exercício ilegal ou não ético das profissões, tanto por aquele que possua habilitação, mas não segue a conduta estabelecida, quanto para o leigo que exerce qualquer atividade cujo o exercício dependa de habilitação. 

Na avaliação dela, a sociedade fica mais segura quando as empresas se regularizam e contrataram profissionais habilitados. Ela ainda lembra que existem leis que fortalecem as fiscalizações da autarquia federal.

De acordo com o Art. 59 da Lei 5194/66, as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

Na prática, a legislação prevê que a pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia e da Agronomia, está automaticamente enquadrada no ilícito exercício ilegal das referidas profissões.

Mas a gerente reforça que, mais importante que a lei, é a consciência e o dever de cada profissional durante a prestação do serviço ou realização de obra.  

“É necessário saber que a empresa que está constituída para prestar atividades de Engenharia, Agronomia e Geociências precisa ter profissionais habilitados prestando os serviços, afinal, quem faz as atividades são as pessoas, não as entidades jurídicas”, finaliza.

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