O número é alto: 591.931. Essa é quantidade de paranaenses que estão pendentes em relação à apresentação de prova de vida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A comprovação é obrigatória e anual, prevista na lei 8.212. Desde o ano passado, em função da pandemia de covid-19, o INSS suspendeu os bloqueios de benefícios de quem não apresentou a prova de vida. No entanto, a exigência aos segurados permaneceu, e voltará a ser cobrada a partir do próximo mês para que os benefícios continuem sendo pagos.
Existe um calendário de bloqueios (veja abaixo) que segue a data de competência do vencimento da comprovação de vida. Quem deveria ter feito isso entre março e abril, e não o fez, terá o benefício interrompido agora em junho. Se continuar sem responder ao chamado do INSS, o benefício será suspenso e cassado.
O INSS não fornece dados locais ou regionais sobre o número de pessoas que precisam se apresentar. Em todo o Brasil são mais de 11,8 milhões.
Prova de vida
A prova de vida deve ser feita em uma agência do banco em que recebe o benefício no mês em que realizou a última prova de vida no ano anterior. Ou seja, a pessoa terá que ver qual a última prova de vida e olhar o cronograma. O segurado deverá levar um documento de identidade com foto. Esse documento pode ser o RG, carteira de motorista ou a carteira de trabalho. Em casos de cessação do benefício, a pessoa deve pedir a reativação do benefício pela plataforma on-line Meu INSS.
Biometria facial
Algumas pessoas podem fazer a prova de vida pelo celular. O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.
Projeto de lei
O Senado Federal analisa o PL 385/2021, que propõe que médicos e outras autoridades possam fornecer a prova de vida dos beneficiários do INSS. Isso poderia evitar que os idosos – que em sua maioria não têm facilidade para usar internet – precisem se deslocar até agências para comprovar estarem vivos. O INSS está amparado em lei para exigir a comprovação, mas não explica, em sua página de tira-dúvidas, por que não é possível simplesmente cruzar os dados de óbitos com o de beneficiários cadastrados. (Com assessorias)