O projeto de lei 154/2024, que institui o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas, avançou na Assembleia Legislativa, ao receber parecer favorável da Comissão de Segurança Pública, nesta terça-feira (29). A proposta, de autoria do Executivo, vai permitir que o Estado pague aos cidadãos pelo fornecimento de informações à polícia, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes, e consequentemente, com a segurança da sociedade.
De acordo com a proposição, uma informação será considerada útil quando ela for determinante para solucionar, impedir, interromper ou solucionar um crime. Também se enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.
Qual valor que será pago?
Os limites máximos das recompensas serão definidos anualmente, para que estejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto também prevê que os recursos do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funsup/PR) poderão ser usados para os pagamentos. A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. (Das Assessorias)