Os consumidores paranaenses devem ser melhor informados sobre a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta no Estado. É o que define uma proposta aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná.
O projeto de lei 272/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), dispõe sobre a divulgação e informação sobre a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta. O texto define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.
Divulgação da taxa
A iniciativa determina que os estabelecimentos que cobrem dos consumidores a taxa de serviço ou gorjeta devem divulgar a porcentagem sobre o valor total do consumo do produto ou serviço. A informação deverá ser disponibilizada em local de fácil acesso, com grande visibilidade, além de ser redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores.
De acordo com Paulo Gomes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre o preço do produto ou serviço.
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