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Prefeitura de Jaguariaíva adota medidas de contenção ao aumento de contágio com novo coronavírus

Foto; Divulgação/ Prefeitura de Jaguariaíva

O prefeito municipal, José Sloboda, assinou nesta semana novo decreto com medidas de segurança contra o novo coronavírus. O decreto, de número 402/2020, foi publicado na edição 370 do Diário Oficial do município e tem validade de 3 de dezembro deste ano até 4 de janeiro de 2021.

Alinhado ao 6.284/2020, assinado na terça-feira (01) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, determinando ações para todo o Estado, o decreto municipal também estabelece limitação de circulação entre 23 e 5 horas, tendo os estabelecimentos comerciais a obrigatoriedade de fechar até 23h e emitir comunicado aos clientes sobre o horário de funcionamento.

Após 23h é permitido circular aos prestadores de serviço na área da saúde, segurança, assistência social e delivery de alimentos. Desde que a serviço, empregados de empresas que operem em turnos noturnos e situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou outros, desde que devidamente comprovados.

Todas as atividades do comércio em geral poderão funcionar, de segunda a domingo, até 23h e com funcionamento habitual. A exceção é para os postos de combustíveis dentro das imediações urbanas do município, que funcionarão em regime 24 horas, cujas lojas de conveniência poderão atender até as 23h, segunda a domingo. Já os postos em beira de rodovia podem abrir em regime de 24h as lojas de conveniência.

Permanecem obrigados todos os estabelecimentos à adoção das medidas sanitárias já difundidas principalmente quanto ao distanciamento entre pessoas e utilização de álcool 70%.

Bares, casas noturnas, choperias e demais atividades correlatas,além da disponibilização de álcool em gel 70% e outras medidas sanitárias, deverão atender a ocupação máxima permitida de 50% do estabelecimento e distância de dois metros entre as mesas e de um metro e meio entre as pessoas, com restrição ainda para os shows ao vivo.

Os templos religiosos poderão funcionar em todos os dias da semana, desde que observadas as restrições e medidas sanitárias e de distanciamento previamente difundidas. Também estão permitidas as atividades desportivas e de recreação ao ar livre em parques, parques infantis, vias e logradouros públicos, bem como, aquelas desenvolvidas em academias ao ar livre, desde que seus desportistas utilizem máscaras, ficam permitidas para a população em geral. Academias fechadas podem ter ocupação máxima de 30%, respeitando as medidas sanitárias.

Também estão proibidas as aglomerações com mais de seis pessoas, sob pena de multa de R$10 mil. O decreto completo pode ser consultado no site oficial do município, na aba “Coronavírus” no site da Prefeitura.

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