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Prefeitura de Castro institui a Feira de Arte e Artesanato

Com objetivo de apoiar a produção e comercialização de produtos artesanais de Castro e região, oferecendo espaço adequado para comercialização direta junto ao consumidor e promovendo geração de renda à comunidade, bem como incentivo, resgate e preservação da cultura local, servindo ainda como atrativo turístico do Município, a Prefeitura de Castro elaborou projeto de Lei – que foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Reinaldo Cardoso – que institui a Feira de Arte e Artesanato de Castro.

A Feira de Arte e Artesanato será coordenada pela secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e será dividida em cinco segmentos: artesanato, artes plásticas, trabalhos manuais, produtos típicos e antiquário.

Para inscrição, terão preferência todas as famílias que residem em Castro e os expositores interessados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo para preencher uma ficha de inscrição. É preciso apresentar fotocópia da cédula de identidade civil (RG); do cadastro de Pessoa física (CPF) e do comprovante de residência; além de licença municipal como autônomo ou microempresário individual (MEI). Para formalizar o cadastro como microempresário individual, os interessados podem procurar atendimento na própria Prefeitura, na Sala do Empreendedor, com Carlos Ikeda. Associações de artesanato que tenham CNPJ formalizado também podem participar.

“Com o fim da Artecastro os artesãos ficaram carentes de um espaço para divulgar e comercializar seu produto. Então, com a Feira queremos oportunizar um novo  espaço e mais oportunidades aos artesãos”, explica o secretário municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Rodrigo Morais da Silva.

Ele destaca que entre as vantagens que os artesãos têm em se tornar microempreendedor individual está o fato de, entre outras vantagens, poder contar com a Previdência Social. “Isso significa que os artesãos estarão amparados com renda em casos de gravidez, doença ou velhice, por exemplo. Além deste amparo, como as feiras acontecerão normalmente em espaços públicos, é preciso esta formalização”, completa o secretário. Até agora, dois artesãos já formalizaram sua atividade como MEI.

LEI

Silva expõe que a elaboração da lei que institui a Feira de Arte e Artesanato de Castro é resultado de reuniões que a Secretaria promoveu com artesãos em julho. “Com isso, a Prefeitura quer fortalecer o trabalho dos artesãos castrenses, valorizando os profissionais e a produção local”, explica. A lei completa pode ser acessada na edição de 19 de agosto do Diário  Oficial Eletrônico do Município, pelo site da Prefeitura – www.castro.pr.gov.br.

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