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PR propõe nova lei de gratuidade para idosos nos ônibus intermunicipais

Foto: Jonathan Campos/AEN

O Governo do Paraná mandou para a Assembleia Legislativa nesta terça-feira (09) um projeto de lei  que pretende instituir de maneira definitiva a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. O texto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa.

A nova proposta revoga a lei estadual 21.685/2023, que versava sobre o mesmo tema, mas que nunca chegou a ser implementada porque foi alvo de questionamentos judiciais.

Como irá funcionar?

De acordo com a nova proposta, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos) as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem.

A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários pelas prestadoras dos serviços. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas, chegando a mais pessoas.

A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos.

As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.

Quem poderá utilizar?

Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Esse é outro ponto de mudança em relação à lei de 2023.

O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de comprovação para que a pessoa idosa tenha acesso à gratuidade ou desconto na aquisição de passagens intermunicipais, e será emitida mediante requerimento em sistema de gestão próprio.

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