Os contribuintes que buscam opções de pagamento estendido do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem parcelar o valor a ser recolhido em até 12 vezes no cartão de crédito.
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná orientam o contribuinte a verificar com atenção as taxas de juros que são cobradas pelas empresas credenciadas, que operacionalizam este tipo de parcelamento.
O atraso no pagamento do tributo gera multa de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
Como parcelar o IPVA?
Para os contribuintes que não efetuaram o pagamento integral e pretendem parcelar o saldo, é possível verificar as opções disponíveis pelas instituições financeiras credenciadas no Portal IPVA. É importante ressaltar que o pagamento com cartão de crédito deve corresponder ao valor total do imposto. Portanto, não será possível parcelar apenas uma parcela em aberto.
Nas empresas credenciadas é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard, sujeitos a juros cobrados pelas emissoras dos cartões. As taxas variam de 4,67% em uma parcela a 33,39% em 12 parcelas.
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