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Ponta-grossenses vão desembolsar mais de R$194 milhões para quitar IPVA

Foto: Arquivo DC

Os contribuintes já podem conferir os valores lançados do IPVA 2023 e a quantidade de veículos tributáveis por município. Ao todo, são mais de 4,6 milhões de veículos no Estado, resultando em um valor previsto de mais de R$ 6 bilhões aos cofres públicos. Em Ponta Grossa, quase 134 mil veículos vão precisar pagar o imposto neste ano.

As cidades com mais automóveis são Curitiba (954.386), Londrina (241.764), Maringá (205.805), Cascavel (158.931) e São José dos Pinhais (136.121).
Ponta Grossa tem 133.978 veículos que devem pagar o IPVA. Ou seja, apesar de ser a quarta cidade do Paraná em número de habitantes, PG é somente a sexta em quantidade de automóveis tributáveis, sendo ultrapassada por Cascavel e São José dos Pinhais.

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Ao todo, os motoristas de Ponta Grossa devem desembolsar R$ 194,2 milhões no IPVA 2023.
Segundo o Governo do Estado, o pagamento é considerado importante porque auxilia os municípios com políticas públicas. O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo. Ou seja, se todos pagarem o IPVA em 2023, Ponta Grossa recebe R$ 97,1 milhões em recursos.

PEQUENAS CIDADES

No Paraná há cidades que possuem menos de mil veículos tributáveis. São elas: Ariranha do Ivaí (731), Esperança Nova (688), Guaraqueçaba (543), Mirador (441) e Santa Inês (428).

INADIMPLÊNCIA

Em 2022, a inadimplência do IPVA ficou em 11,8% no Paraná, com cerca de 4,5 milhões de veículos tributados, e R$ 5,2 bilhões em valores lançados no exercício. A inadimplência do IPVA impossibilita a obtenção do licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário pode sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

O contribuinte que deixou de recolher o imposto acumula multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

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