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PL que regulamenta cobrança de couvert artístico é aprovado no PR

Foto: divulgação/ALEP.

Um consumidor bem informado é mais consciente e menos lesado. E foi exatamente mais informação que a Assembleia Legislativa do Paraná assegurou aos paranaenses com a aprovação de dois projetos de leis na sessão plenária desta segunda-feira (9). Ambas as iniciativas são do deputado Paulo Gomes (PP) e se referem a direitos do consumidor. Uma delas passou em redação final e garante mais transparência na cobrança das taxas de serviço e gorjetas. A outra foi apreciada em primeira votação e trata sobre o couvert artístico.

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O projeto de lei 274/2023, que começou a tramitar em Plenário, define que estabelecimentos comerciais que desenvolvem as atividades de restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres que oferecem serviços de couvert artístico deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago por este serviço. A proposição define como couvert artístico a taxa que o consumidor paga pela música, shows ou apresentações desenvolvidas ao vivo de qualquer natureza cultural ou artística.

O projeto veda ainda aos estabelecimentos a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor que se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir do serviço. O texto também veda a cobrança de taxa artístico nas hipóteses de músicas ambiente, playback, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamentos de multimídia.

Para o deputado Paulo Gomes, a regulamentação é necessária. “Não estamos falando aqui da isenção do pagamento pelo serviço de couvert artístico, mas sim sobre o respeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que determina o direito de acesso prévio da informação sobre o preço do produto e serviço, informação esta que deve ser prestada de forma clara, evitando-se assim que o consumidor seja surpreendido com uma cobrança que não era esperada e para qual não havia se preparado”, explica.

O aviso deverá ter dimensões mínimas de 29 centímetros por 21 centímetros, com fonte mínima tamanho 80, de forma que seja possível a leitura à distância. A taxa do couvert artístico deverá ser previamente informada de forma acessível à pessoa com deficiência. Entre as sanções previstas para o não cumprimento está a devolução do valor igual ou em dobro pago pelo consumidor acrescido de correção monetária e juros legais

Já o projeto de lei 272/2023, também do deputado Paulo Gomes, passou em redação final e segue para a sanção ou veto do Governo. A proposta dispõe sobre a divulgação e informação sobre a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta e define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.

Também em primeira votação, foi aprovado o projeto de lei 320/2022, do deputado Cobra Repórter (PSD), que institui a Semana do Condômino, destinada à conscientização sobre os direitos e deveres do proprietário de imóvel condominial.

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