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Outubro Rosa destaca a importância da prevenção do câncer de mama

Arte: Vinícius Leme / Alep

O câncer de mama é o tipo que mais acomete as mulheres no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), que estima a ocorrência de 73.610 novos casos devem ser registrados só durante o ano de 2024. O número assusta e mostra como é importante se prevenir de todas as formas para não fazer parte desta perigosa estatística. 

Por isso, a Assembleia Legislativa do Paraná abraça mais uma vez essa causa e promove uma nova edição da campanha Outubro Rosa, com programação que inclui exposição fotográfica, distribuição de uma cartilha informativa e a promoção de um debate público com especialistas.

Esse conjunto de ações, que tem como símbolo internacional um singelo e solidário laço cor-de-rosa, objetiva motivar e instrumentalizar a população e os profissionais de saúde sobre as ações de controle e o cuidado integral relativos ao câncer de mama, assim como, o do colo do útero, com foco na prevenção e na detecção precoce.

Só mulheres podem ter câncer de mama?

Essa é uma das perguntas em destaque na cartilha elaborada especialmente para auxiliar na disseminação das informações durante esta edição da campanha Outubro Rosa.  Na sequência, o documento traz um grande alerta: “homens também podem ser diagnosticados com câncer de mama. No entanto, a doença é bastante rara dentre a população masculina, perfazendo 1% dos diagnósticos de câncer de mama”, orienta. Intitulada “Nós por Elas – Juntos no Combate ao Câncer”, a cartilha foi elaborada com linguagem simples e objetiva, e será distribuída durante a campanha, na abertura da exposição e na audiência pública.

Outro trecho da publicação, que desperta imediatamente o interesse dos leitores, está relacionado a importância de se fazer exames de rotina. “Alguns sinais e sintomas merecem atenção: nódulos ou caroços palpáveis nas axilas, pescoço ou mama; desconforto mamário não relacionado ao ciclo menstrual; mamilo invertido; mamilo dolorido; vermelhidão da pele da mama; secreção com sangue pelo mamilo; mudanças na forma ou textura do mamilo ou mama; inchaço dos gânglios das axilas”, sublinham os autores. Ali também é apresentada a Lei 11.664/2008, que assegura o exame mamográfico para as mulheres com idade superior a 40 anos. Essa legislação dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo do útero e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A publicação é resultado de um projeto desenvolvido em conjunto pelo Instituto Inovação e Ensino em Saúde (INTES), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia e a Aliança Internacional para Redução de Agravos em Saúde (AIRAS). Assinam como responsáveis técnicos o Dr. Alexei Peter dos Santos, médico oncologista de Porto Alegre e a Drª Maria Cristina Figueroa Magalhães, médica oncologista de Curitiba.

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