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Órgãos da administração do Estado podem usar cartões para pequenas despesas

Foto: SEFA

Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Paraná podem agora utilizar cartões de pagamento para a aquisição de bens e serviços para pequenas despesas, na modalidade Adiantamento. A medida resulta da recente resolução conjunta, emitida pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Secretaria da Administração e da Previdência (SEAP), que introduziu a inovação e estabeleceu diretrizes para o uso dos cartões.

Os cartões de pagamento na administração pública representam um método moderno e eficiente para despesas. Eles funcionam como cartões de crédito pré-pagos, e permitem que órgãos e entidades efetuem despesas expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A disponibilização dos créditos é estabelecida por um Ordenador de Despesas. O cartão reduz, em casos específicos, a necessidade de processos de compra complexos e de alto custo.

Antes de ser ampliada a todas as áreas do Governo do Estado, a Sefa implementou um projeto-piloto, desde 2021, para testar a viabilidade e eficácia do uso dos cartões de pagamento. Agora, o recurso é estendido a toda a administração estadual, e oferece possibilidades para simplificar o processo de aquisição de bens e serviços.

A utilização dos cartões de pagamento também confere mais transparência aos gastos com adiantamentos. Os portadores dos cartões terão a responsabilidade de apresentar um registro completo de todos os pagamentos efetuados, respeitando o prazo estabelecido na legislação, ou seja, até o dia 15 do mês subsequente à despesa.

Os núcleos fazendários de cada órgão ou entidade manterão registros individualizados dos servidores autorizados a fazer adiantamentos, e irão monitorar rigorosamente a devida prestação de contas, bem como o cumprimento dos prazos.

Além disso, os extratos relacionados às despesas feitas por meio desses cartões estarão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência do Estado. Isso significa que qualquer cidadão interessado terá acesso às informações sobre como os recursos públicos são empregados, promovendo uma gestão mais aberta e responsável.

O cartão de pagamento é destinado para a compra de materiais de consumo ou contratação de serviços de terceiros em caráter extraordinário e urgente, de baixo custo e pagamento imediato, elencados conforme as necessidades de cada órgão ou entidade. Trata-se de despesas de caráter eventual, excepcional ou emergencial, que não possam ser previstas ou que não permitam esperar por um processo de despesa mais longo.

A especificação de tais despesas está relacionada no Decreto Estadual 5.006/2012, e inclui itens como material de construção para pequenos reparos ou conservação de imóveis, tarifas de frete postal, artigos de papelaria e expediente, material de proteção, segurança e socorro, uniformes, entre outros.

A definição de pequenas despesas segue a Lei Federal 14.133/2021, que estabelece, no artigo 75, limite total anual de R$ 50 mil para serviços e compras em geral.

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